Esta aqui a lei Portuguesa sobre equipamento movél:
3. Que direitos tem o consumidor em caso de falta de conformidade do bem?
O consumidor tem direito a que a conformidade seja reposta sem encargos, optando o consumidor por uma das seguintes soluções:
- reparação
- substituição
- redução adequada do preço
- resolução do contrato
Tratando-se de bem móvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas no prazo máximo de 30 dias.
Em qualquer dos casos, a reparação ou a substituição devem ser efectuadas sem grave inconveniente para o consumidor.
Havendo substituição do bem, o bem substituto goza de uma garantia autónoma de dois ou de cinco anos a contar da data da entrega, conforme se trate, respectivamente de bem móvel ou imóvel.
A expressão «sem encargos» diz respeito às despesas necessárias para repor a conformidade do bem com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, mão-de-obra e material.
Os direitos de resolução do contrato e de redução do preço podem ser exercidos mesmo que a coisa já não exista ou se tenha deteriorado por motivo não imputável ao consumidor.
O consumidor pode exercer qualquer dos direitos referidos, salvo se tal se manifestar impossível ou constituir abuso de direito, nos termos gerais.
Os direitos atribuidos ao consumidor, transmitem-se a quem este vier a transmitir o bem.
4. Que prazos tem o consumidor para exercer os seus direitos?
O consumidor deve denunciar o defeito ou falta de conformidade junto do vendedor num prazo de:
- 2 meses para os bens móveis
Editado por luisdjos, 04 July 2012 - 02:12.