Desaconselho vivamente esta pratica.De acordo com a Lei de Protecção Informática da Lei Portuguesa, até a tentativa de acesso não a redes de terceiras de forma não autorizada dá direito a 1 ano de Prisão.http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/LEI_109_91.htmter um serviço a correr em backgound, assim que apanhar uma rede que supostamente é passível de se "entrar", ele apresentar uma info no status bar, isto claro está, ser uma opção dentro da APP. Se ele detectar uma rede "disponível", testar as chaves, se entrar, ligar-se.
Parabens pela aplicação Diogo.Artigo 7.ºAcesso ilegítimo1 - Quem, não estando para tanto autorizado e com a intenção de alcançar, para si ou para outrem, um benefício ou vantagem ilegítimos, de qualquer modo aceder a um sistema ou rede informáticos será punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias. 2 - A pena será a de prisão até três anos ou multa se o acesso for conseguido através de violação de regras de segurança. 3 - A pena será a de prisão de um a cinco anos quando:a) Através do acesso, o agente tiver tomado conhecimento de segredo comercial ou industrial ou de dados confidenciais, protegidos por lei; b) O benefício ou vantagem patrimonial obtidos forem de valor consideravelmente elevado.4 - A tentativa é punível.5 - Nos casos previstos nos n.os 1, 2 e 4 o procedimento penal depende de queixa.