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Telemóvel/Garantia


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2 respostas a este tópico

#1 Jorge Paulo

Jorge Paulo

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Mensagem publicada 30 December 2013 - 16:40

Boas,  Achei interessante (e sempre oportuno) este artigo da Deco-Proteste e resolvi partilhar: 
Se o seu novo telemóvel tem um defeito e este não surgiu por má utilização, dirija-se ao vendedor com o comprovativo da compra. Pode reclamar até 2 anos. Garantias: 4 vias para resolver

 

 

Os bens móveis têm uma garantia de 2 anos, embora nos usados possa ser reduzida para 1, caso o comprador e o vendedor estejam de acordo. Se surgirem avarias ou problemas nesse período, a lei define 4 vias possíveis, embora não estabeleça uma ordem entre elas: a reparação, a troca, um desconto sobre o preço ou a devolução com reembolso do mesmo.

Nada está definido quanto ao número de reparações exigidas para avançar para uma das outras opções, mas deve haver bom senso. Se, depois de 2 ou mais reparações, o artigo continua com problemas, pode exigir uma das outras opções. 

Também pode ativar a garantia se o bem não corresponder à descrição da embalagem ou não for adequado ao uso pretendido, desde que o vendedor soubesse da intenção do consumidor. Por isso, conserve as faturas, os recibos e as garantias durante, pelo menos, 2 anos. Tem 2 meses a contar da data em que detetou o problema para o denunciar.

O produto é entregue na loja para reparar ou trocar por um novo. O consumidor pode optar por uma das soluções, exceto quando tal se revelar impossível por o modelo estar esgotado ou for abuso de direito. Se, por exemplo, perante um pequeno defeito, reparável com uma rápida e simples intervenção, exigir a substituição do bem.

Quando não pode reclamar
Caso tivesse reparado no defeito, por ser evidente e, mesmo assim, comprasse o produto, não poderia reclamar mais tarde. Seria preferível desistir da compra, a menos que tivesse um bom desconto ou o vendedor acrescentasse na fatura uma cláusula, comprometendo-se a reparar o dano.

Também não pode reclamar se causar o defeito por má utilização (por exemplo, deixar cair o telemóvel dentro de água). Mas é o vendedor quem deve provar que essa é a causa do problema. Na prática, tem de provar que a desconformidade do bem não é de origem, ou seja, é posterior à data de entrega do bem.

Como resolver o conflito com o vendedor
Se não conseguir resolver o problema pelo diálogo, por o vendedor recusar a reclamação ou não concordar com a proposta de resolução, entre outros, reclame por escrito com carta registada e com aviso de receção. Na carta, exija rapidez: um prazo de 10 dias úteis é suficiente para obter uma resposta. Por vezes, é mais fácil exigir a resolução do problema junto do fabricante ou representante do que ao vendedor, pois aqueles não estão interessados em má publicidade.

Caso enfrente sérios obstáculos para ativar a garantia, antes dos tribunais, recorra ao nosso serviço de informação, a um centro de arbitragem de conflitos de consumo ou a um julgado de paz.

Garantias num minuto

  • As cláusulas de contrato ou acordos que limitem direitos são nulos.

  • As garantias da iniciativa do produtor ou vendedor prevalecem sobre a legal, desde que sejam mais completas ou tenham uma duração superior. Se receber uma garantia com mais de dois anos, peça um comprovativo. Assim, não terá dificuldade em provar a oferta se surgir um problema mais tarde.

  • Ao ativar a garantia, não lhe poderão cobrar encargos, nem mesmo devido a “despesas de transporte”.

  • A contagem da garantia interrompe-se durante as reparações. Se, por exemplo, estiver privado do bem por duas semanas, peça para lhe prolongarem o prazo por esse período.

  • Durante cada reparação, não pode ficar privado do bem por mais de 30 dias seguidos.

  • Se a avaria originar outros problemas, como, por exemplo, uma máquina de lavar roupa com fuga de água, reúna provas (relatórios de peritos, faturas com obras e testemunhos) e envie-as por carta registada com aviso de receção. Estes prejuízos não estão cobertos pela garantia. Mas, nalguns casos, o fabricante pode ser responsabilizado.

  • Se o bem for substituído, o novo beneficia de uma garantia de 2 anos. Se apenas uma peça for substituída, esta também beneficia de uma garantia de 2 anos.

  • Avarias ou problemas resultantes da má instalação do bem também estão cobertos pela garantia, quando a instalação estiver incluída no contrato de compra e venda e tiver sido feita pelo vendedor ou sob sua responsabilidade. Também pode ativar a garantia quando se prevê que o consumidor faça a instalação e o problema se deva a incorreções nas instruções de montagem.

Fonte: Deco - Proteste

 

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#2 Majesty

Majesty

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Mensagem publicada 03 January 2014 - 10:45

Bem, ja li aqui coisas que não sabia.Isto está actualizado?

 

Obrigado pela partilha



#3 Jorge Paulo

Jorge Paulo

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Mensagem publicada 04 January 2014 - 17:13

Boas,

 

Sim, o artigo data de 30 de Setembro de 2013 e com a "chancela" da Deco/Proteste.

 

Aqui:

http://www.deco.prot...s-para-resolver

 

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